quarta-feira, 25 de maio de 2011
Prefeito de Icatu (MA) é denunciado por não prestação de contas. E o Prefeito de Tutóia, que nem concluiu a obra dos TRÊS MILHÕES E CENTO E SESSENTA MIL REAIS, como é que vai ficar?
O Ministério Público Federal denunciou o atual prefeito de Icatu (MA), Juarez Alves de Lima, por não prestar contas no tempo devido de recursos federais recebidos em convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2005. O valor repassado ao município, cerca de R$ 17 mil, era destinado ao desenvolvimento de ações para inclusão de alunos com necessidades especiais no ensino, tendo em vista a educação inclusiva.
Foto: Divulgação
Prefeito de Icatu, Juarez Alves de Lima
O convênio tinha o prazo de 300 dias, sendo que a prestação de contas deveria ser apresentada até 60 dias após a vigência. Entretanto, vencido o prazo, o prefeito não fez a prestação de contas, apesar de ter sido notificado sobre o término do prazo do convênio com 41 dias de antecedência.
A denúncia ainda relata que, após 7 meses de encerramento do prazo para prestação de contas, Juarez Alves teria apresentado documentos que, em tese, comprovavam a aplicação dos recursos recebidos pela prefeitura. No entanto, na prestação apresentada, estavam ausentes o extrato bancário da conta do convênio, a relação dos pagamentos efetuados e o formulário com o demonstrativo da execução financeira, devidamente assinados por autoridade competente.
De acordo com o Decreto-lei n° 201/67 e conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a prestação de contas com atraso já é considerada crime. “O denunciado deixou de cumprir a obrigação legal, relativamente à prestação de contas, no devido tempo, crime que se consuma com a consciente omissão na prestação de contas no prazo estabelecido”, explicou a procuradora regional da República Raquel Branquinho.
O MPF aguarda, agora, o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
(Ascom/MPF-MA)
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