sexta-feira, 27 de maio de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DENUNCIA PREFEITO E EX-SECRETÁRIA DE AGUA DOCE (MA). A IMPUNIDADE COMEÇA A TER PRAZO DE VALIDADE. E EM TUTÓIA, O PREFEITO E SUA FAMÍGLIA, QUE NÃO PENSA E NEM AGE ASSIM, QUE AGUENTE!!!. EU AVISEI!! PREFEITO, EU TE AVISEI!!!

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), pediu abertura de processo criminal contra o prefeito de Água Doce (MA), José Eliomar da Costa, e contra a ex-secretária de Educação Ana Célia Pinto, por apropriação indevida de verbas federais da Educação, uso de notas fiscais falsas e dispensa irregular de licitação.




Consta na denúncia que, entre os anos de 2005 e 2006, o prefeito e a ex-secretária se apropriaram de R$ 88 mil oriundos de verbas de programas da Educação. Para camuflar o desvio, apresentaram a prestação de contas com notas fiscais falsas que atestavam a entrega dos materiais que, na verdade, não foram recebidos pelas escolas. Alguns frequentadores das unidades de ensino afirmaram que três escolas do município não receberam nenhum material didático, nem merenda escolar.

José Eliomar e Ana Célia também são denunciados por dispensa irregular de licitação, pois teriam contratado diretamente empresas para reforma de escolas, aquisição de alimentos, materiais escolares, de limpeza, esportivos, móveis, equipamentos e, ainda, locação de transporte escolar e imóveis sem realizar o procedimento licitatório ou justificar o motivo da dispensa, totalizando um prejuízo aos cofres públicos de cerca de R$ 954 mil.

De acordo com a Lei 8.666/93, que dispõe sobre normas para licitações e contratos na Administração Pública, a compra de bens ou a contratação de serviços deve ser precedida de licitação, ou seja, competição entre os fornecedores. A licitação só pode ser dispensada mediante prévia justificativa e naqueles casos permitidos pela Lei. “Importa ressaltar que os delitos foram praticados em continuidade – cento e oitenta e seis vezes”, argumentou o procurador regional da República, Franklin Rodrigues da Costa.

A denúncia foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e, se admitida, os denunciados vão responder a processo crime.
(Ascom/MPF-MA)

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