quarta-feira, 8 de junho de 2011

Tribunal de Justiça condena ex-prefeitos Chico Leitoa e Zé Cardoso

Em sessão realiza ontem, a 2ª Câmara Cível do TJ condenou por atos de improbidade administrativa os ex-prefeitos José Cardoso da Silva Filho (São Domingos do Azeitão) e Francisco Rodrigues da Silva, o Chico Leitoa (Timon). Os gestores tiveram os direitos políticos suspensos por três anos.


Chico Leitoa foi condenado mais uma vez pela Justiça


Chico Leitoa terá que ressarcir o erário pelo prejuízo causado, enquanto José Cardoso terá que pagar multa civil equivalente a cinco vezes a remuneração do cargo de prefeito, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios durante três anos.

Os ex-prefeitos foram acionados pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio de ações civis públicas, sob acusação de atos irregulares realizados durante o exercício dos cargos de prefeito. Segundo o pedido, Francisco Sousa teria deixado de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente a convênio firmado com a União para prestação de serviços odontológicos.

José Cardoso teria deixado de prestar contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), no exercício financeiro do ano 2000, do município de São Domingos do Azeitão.

Em recurso necessário, a desembargadora Nelma Sarney (relatora) votou pela condenação dos ex-prefeitos, considerando que os atos violaram princípios da administração pública, como a moralidade, e não foi comprovada a inocorrência dos atos irregulares. Quanto a José Cardoso Filho, a magistrada confirmou sentença do juiz da vara única de São Domingos do Azeitão, Artur Gustavo Azevedo.

Cedral

Já o prefeito de Cedral, Jadson Passinho Gonçalves, foi absolvido de crime de responsabilidade, em decisão unânime da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por não ter efetuado o pagamento de precatório no valor de R$ 10.973,31, após condenação do município em ação cível proposta por Cecília Maria Barbosa Marques. Leia mais aqui.
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