quinta-feira, 9 de junho de 2011

Ex-prefeitos maranhenses terão que devolver mais de R$ 14 milhões do Fundeb

Recursos malversados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foram responsáveis por débitos no total de R$ 14,8 milhões a serem pagos por três gestores maranhenses. O débito mais alto, de R$ 8,6 milhões coube ao ex-prefeito de Rosário, Ivaldo Antonio Cavalcanti, que não prestou contas do exercício de 2008 e teve suas contas tomadas in loco pelo Tribunal.

Além dos R$ 8,6 milhões do Fundeb, Ivaldo foi condenado a repor ao erário um total de R$ 10 milhões, o que corresponde à totalidade do orçamento do município naquele ano, já que a documentação analisada pelo TCE não foi capaz de comprovar nenhum dos gastos feitos no período, levando o Tribunal a reprovar as contas de governo e julgar irregulares as contas da administração direta e de todos os fundos municipais. Somente em multas, o ex-prefeito terá que arcar com uma conta de R$ 3,7 milhões. Cabe recurso.

Atual prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, o Nenzim, foi condenado a devolver R$ 3,6 milhões em recursos do Fundeb. O gestor, que chegou a ter sua prisão preventiva decretada neste ano depois de operação da Polícia Federal, teve suas contas relativas a 2009 rejeitadas pelo TCE, envolvendo contas de governo, gestão, FMS, FMAS e Fundeb. As multas a serem pagas pelo prefeito, decorrentes das irregularidades detectadas, somam mais de R$ 200 mil. O prefeito pode recorrer da decisão.

O terceiro gestor condenado a devolver recursos do Fundeb é Edval Batista da Cruz, ex-prefeito de Vila Nova dos Martírios, cujas contas relativas ao exercício de 2008 foram reprovadas pelo TCE. Além dos recursos do Fundeb, no total de R$ 2,6 milhões, o ex-prefeito foi condenado a devolver recursos do Fundo Municipal de Saúde (R$ 542,6 mil), e das contas de gestão (R$ 53,6 mil). O total de multas a serem pagas pelo ex-prefeito é de R$ 96,4 mil.

Na mesma sessão, o Tribunal julgou irregulares as contas de gestão de Francisco Cardoso da Silva (São Raimundo das Mangabeiras, 2007, com débito de R$ 12 mil e multas no total de R$ 42,4 mil), mesmo aprovando com ressalvas suas contas de governo. Também foram julgadas irregulares as contas do FMAS e do FMS, sendo as do Fundeb julgadas regulares com ressalva.

O ex-prefeito de Duque Bacelar, Francisco de Assis Burlamaqui, teve suas contas de 2007 reprovadas pelo TCE, envolvendo contas de governo, gestão e dos fundos municipais. Com débito de R$ 90 mil em recursos do Fundo Municipal de Saúde e multas no total de R$ 43,2 mil.
Em grau de recurso, o TCE aprovou as contas de Aquiles Ferreira Guimarães, ex-prefeito de São Domingos do Azeitão, relativas ao exercício de 2004.

Em relação às câmaras municipais, o TCE julgou irregulares as contas de Raimundo Nonato da Silva (Governador Archer, 2006, com débito de R$ 13,2 mil e multas no total de R$ 7,6 mil), Ataíde Sampaio (Cidelândia, 2009, com débito de R$ 66 mil e multas no total de R$ 29,7 mil), José Ferreira de Araújo (São Benedito do Rio Preto, 2008, com débito de R$ 13,9 mil e multas no total de R$ 26,2 mil), João Luiz da Silva (São João dos Patos, 2006, com débito de R$ 38 mil e multas no total de R$ 28 mil)

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