segunda-feira, 24 de outubro de 2011

AGUA DOCE DO MARANHÃO !!! OUTRA VEZ ? NOVAMENTE ? DE NOVO ? ATÉ QUANDO ???????

BLOG DO FLAVIO MEREQUETA
PORTARIA DE IC Nº 136/2011


(17/10/2011)Inquérito civil para apurar irregularidades na aplicação dos recursos públicos do FUNDEF no Município de Água Doce do Maranhão/MA




PORTARIA Nº 136/2011, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.


O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, e considerando:


a) o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal;


b) a competência elencada no art. 6º, VII, b, da Lei Complementar nº 75/93;


c) a incumbência prevista no art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar;


d) que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;


e) o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e


f) o trâmite do procedimento administrativo com os seguintes dados:




“Procedimento Administrativo nº: 1.19.000.000773/2011-20


Interessado: CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO-CGU.


Reclamado: JOSÉ ELIOMAR DA COSTA DIAS.


Objeto: Cópia do Relatório de Demandas Especiais nº 00209.000453/2008-65, referente a auditoria realizada pela CGU no Município de Água Doce do Maranhão/MA, dando conta de diversas irregularidades na aplicação dos recursos públicos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEF, exercícios 2005/2008..


determina a conversão dos presentes autos em Inquérito Civil Público, em atendimento ao contido no art. 4º, da Resolução CNMP nº 23/2007, para a continuidade da apuração do(s) fato(s) investigado(s) neste feito.
Publique-se esta Portaria no mural de avisos desta Procuradoria da República, nos termos do que prevê o art. 7, § 2º, IV, da Resolução CNMP nº 23/2007.
Comunique-se à Egrégia 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal a respeito do presente ato, para conhecimento e publicação, nos termos dos art. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução CNMP nº 23/2007.
Por fim, sejam realizados os registros de estilo junto ao sistema de cadastramento informático.


Cumpra-se.
São Luís/MA, 14 de outubro de 2011.


JOSÉ MILTON NOGUEIRA JÚNIOR


Procurador da República

Nenhum comentário:

Postar um comentário