BLOG DO CHICO CANAVIEIRA
Abaixo o acordão (síntese do julgamento do Recurso Eleitoral e que o prefeito Diringa Baquil é acusado de compra de votos e abuso de poder econômico). O prefeito eleito foi inocentado por “AUSÊNCIA DE ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO...”, coisas da justiça do Maranhão...
Orgão:TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Processo:4625855-40/09
Varas:SECRETARIA JUDICIÁRIA
Diario:DJMA | Página: 10 a 10
Cidade:SÃO LUIS
Divulgação:11/11/2011
Publicação:16/11/2011
RESENHA DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 4625855-40/09-CLASSE 30 PROCEDÊNCIA: TUTÓIA-40ª ZONA ELEITORAL RELATOR: JUIZ RAIMUNDO BARROS RECORRENTES: COLIGAÇÃO "TUTÓIA COM RESPEITO E PROGRESSO", ZILMAR MELO ARAÚJO ADVOGADOS: ... JOSÉ GERALDO FORTE, JAMIL MALUF NETO, 1º RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO ABRAÃO BAQUIL ADVOGADOS: DRS.CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS, JURANDIR RIBEIRO SILVA 2º RECORRIDO: FLORIANO ALVES DA SILVA ADVOGADOS: DRS.... MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVEIRA JÚNIOR EMENTA RECURSO ELEITORAL INOMINADO EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ELEIÇÃO 2008. MUNICÍPIO DE TUTÓIA. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E ABUSO DO PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO E IRREPROCHÁVEL.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. As condutas ilícitas aptas a impor a cassação do registro, do diploma ou do mandato devem estar corroboradas por provas incontroversas, estreme de dúvidas acerca da ilicitude perpetrada, o que efetivamente não ocorreu no presente caso. Conjunto fático-probatório que não demonstra os supostos ilícitos imputados aos recorridos. Ausência de subsunção dos fatos às hipóteses previstas nos tipos legais. Conhecimento e improvimento da pretensão recursal. Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador RAIMUNDO CUTRIM, ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade, de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Juiz Relator.São Luís (MA), 9 de novembro de 2011.JUIZ RAIMUNDO BARROS-RELATOR
ANOS DE 2004: ESTADO DO AMAPÁ – BRASIL:
- O Senador Capiberibe e Janete Capiberibe perdem os mandatos de Senador da República e Deputado Federal, respectivamente. Foram condenados no T R E do Amapá e no T S E em Brasília por compra de votos. Provas: duas passagens de ônibus (valor aproximado de R$ 49,00).
OUTUBRO/2010 - COMARCA DE TUTÓIA – ESTADO DO MARANHÃO – BRASIL:
Fatos notórios no município: a prática de compra de votos nas eleições de 2008 pelo grupo politico “baquil” para eleger o seu candidato a prefeito ganha notoriedade nas ruas de Tutóia/MA. Centenas de pessoas, logo após as eleições e muito mais após o prefeito eleito tomar posse, noticiam nas ruas da cidade e nos povoados que “foram enganados pelo prefeito eleito”. Teriam votado no candidato “Diringa Baquil” por dinheiro, motores de ralar mandioca, promessa de ganhar casas, tijolos, veículos, prestação de serviços...
- Tutóia/MA - dezembro de 2008: o segundo colocado nas eleições ingressa com uma Ação por compra de voto. Acusado o prefeito eleito Diringa Baquil (o mesmo que centenas e centenas de eleitores nas ruas da cidade acusam de golpe eleitoral).
Só três anos depois é julgado o processo eleitoral que acusa o prefeito Diringa Baquil de Tutóia no Estado do Maranhão, por pratica de crime eleitoral nas eleições de 2008 (uma liminar obtida pelo prefeito tranca o processo na Comarca por dois anos).
- O Ministério Público Estadual, neste processo, pede a condenação do prefeito por considerar as provas constantes dos autos CONSISTENTES, ROBUSTAS...
- O Juiz Eleitoral da Comarca, ao contrário do Ministério Público Estadual, em sua SENTENÇA, considera as provas INCONSISTENTES e INOCENTA o prefeito (depois de dispensar a oitiva de testemunhas por já se considerar convencido para sentenciar).
AS PARTES INTERESSADAS RECORREM...
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO:
- 09 de novembro de 2011, às 16:00 hs: Os juízes, por unanimidade, consideram as provas dos autos SEM ROBUSTEZ..., por isso consideram o prefeito acusado de comprar votos INOCENTE...
- Vejam as principais razões publicadas no julgamento e para considerar o prefeito Baquil inocente:
Uma testemunha, afirmou ter evidenciado farta distribuição de comida, bebidas e dinheiro numa residência, no povoado Seriema, a uma distancia aproximada de 30 metros ao gravar aquela ação (cópia da gravação foi anexada ao processo). Os juízes do T R E acompanham o entendimento do juiz da Comarca: “não daria pra identificar o valor das cédulas, a uma distancia de 30 metros, pois, inclusive, o juiz fizera um teste empírico evidenciando ser impossível um ser humano identifica-las a esta distancia...”. E, as cédulas evidenciando que ali era manuseado dinheiro vivo, não dariam para visualizar a uma distancia de 30 metros? E o contexto probatório da gravação?: Farta distribuição de comida, bebida, aglomeração de pessoas na residência de um correligionário e candidato a vereador do mesmo partido do candidato a prefeito?
Outra testemunha, ouvida como informante, evidenciou ter recebido promessas do prefeito para beneficiá-lo caso votasse no mesmo e que não foram cumpridas, e, como a testemunha caracterizou, ao responder às indagações dos advogados de defesa, ter ficado “zangado” com o prefeito (por este não ter cumprido com suas promessas), suas declarações foram consideradas prejudicadas.
Outra testemunha, evidenciou ter recebido um motor de ralar mandioca e R$ 60,00 das mãos do James Baquil (irmão do prefeito), em troca de votos, porém como não sabia dizer se o candidato “Diringa Baquil (irmão do James Baquil que lhe ofereceu e lhe entregou o motor de ralar mandioca e mais R$ 60,00, para votar no seu irmão candidato a prefeito e no seu filho
candidato a vereador Jamilson Baquil), sabia daquela negociação, ou mesmo se estava presente com o irmão no ato da entrega, os juízes consideraram também uma “PROVA NÃO ROBUSTA”
A noticia nos autos do Vice Prefeito, afirmando ter testemunhado durante a campanha eleitoral, o candidato eleito, praticando toda sorte de promessas em troca de votos não valeu, entenderam, o juiz de Tutóia e o juiz Relator, por ser o vice prefeito adversário do candidato eleito...
Assim, as provas foram consideradas SEM ROBUSTEZ, e, por isso consideraram
o PREFEITO INOCENTE!
PRAÇA DOS TEREMEMBÉS – TUTÓIA – MARANHÃO - BRASIL:
09 de novembro de 2011, ás 17:00 hs – em frente às casas do prefeito Diringa Baquil, do seu irmão James Baquil, centenas e centenas de foguetes foram disparados em comemoração pela grande vitória obtida pelo grupo politico formada pela família Baquil na justiça eleitoral. “Uma festa sem igual, igual só no romper do ano novo” diziam populares...”.
O CANDIDATO ELEITO A PREFEITO DE TUTÓIA, NO MARANHÃO, ACUSADO DE COMPRA DE VOTOS, APÓS TER SIDO DISPENSADA, PELO JUIZ, A OITIVA DE PARTE DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, FOI CONSIDERADO INCOCENTE... PARA A NOSSA JUSTIÇA DO MARANHÃO, AS PROVAS CARECIAM DE ROBUSTEZ!
Obs.: O prefeito eleito de Tutóia é rico, homem de muitas posses, possui o segundo grau, foi professor de português, é empresário...
JUSTIÇA DE TUTÓIA! JUSTIÇA DO MARANHÃO! DE BRASILIA?
- ANO DE 2007: Um pescador artesanal, para sustentar a si e a sua família, decide trabalhar também como moto taxista à noite e, diante de grande número de assaltos (assaltos seguidos de mortes), o pescador é pego com uma arma (revolver) que portava para se defender. Não fazia confusão, primário, entregou a arma sem qualquer resistência. Portava a arma de boa fé, sem oferecer perigo para a sociedade... Outubro/2011: O pescador artesanal é condenado a quase 3 anos de prisão. A pena é convertida para prestar serviços à sociedade por igual período e ainda, a justiça lhe determina que durante a pena (quase 3 anos) – aos sábados e domingos, permaneça durante 4 horas, em cada dia, em “Casa de Albergado”!
ANO DE 2009: Um micro empresário de Tutóia responde a processo crime e administrativo, acusada de crime contra o meio ambiente, por ter sido encontrado em seu freezer e, considerado como “ESTOQUE” “DOIS QUILOS” de camarão. Os dois quilos de camarão estavam “estocados” em sua micro pousada, onde também funciona a sua residência, na beira da praia de Tutóia. Os camarões foram adquiridos de pescadores artesanais, nativos, que pescam pequenas quantidades, antes do período do defeso e, que mesmo durante o período do defeso não estão cobertos pelo seguro do defeso pois não pescam em embarcação motorizada. Ano de 2011: A empresária continua enfrentando o rigor da justiça:
a) no âmbito Criminal a Justiça Federal, via Justiça Estadual (carta precatória) lhe propõem uma transação penal por “estocar” dois quilos de camarão em sua residência-pousada;
b) no âmbito administrativo o IBAMA insiste em lhe impor uma multa próxima de R$ 600,00, além de ter levado para o vizinho estado do Piauí e ali doado os dois quilos de camarão que serviria para alimentação de si e da sua família;
ANO DE 2004: Lavrador é condenado a mais de 6 (seis) anos de prisão por ter sido encontrado no quintal da sua casa dois pequenos pés de maconha em uma cofo de palha...
ANO DE 2011: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONSIDERA AS PROVAS DE COMPRA DE VOTOS CONTRA O PREFEITO DIRINGA BAQUIL, CONSISTENTES E ROBUSTAS...
Mas, o juiz considera o prefeito Diringa Baquil, inocente: as provas, para o juiz são inconsistentes. Enquanto o pescador, o lavrador e a micro empresária são condenados.
Quantos pobres em nosso estado nesse momento estão sendo condenados e que deveriam ser absolvidos pela aplicação do principio da insignificância, ou por outras causas de exclusão de ilicitudes?
Quantos acusados de crimes eleitorais, políticos, prefeitos ou deputados ou acusados de crimes de colarinho branco estão sendo absolvidos por conta dos juízes considerar as provas “INCONSISTENTES”?
Que desdobramentos negativos para a nossa sociedade teria a aplicação do Principio da Insignificância e outras causas de exclusão de ilicitudes para os casos apontados como o do moto taxista (porte ilegal de armas), do lavrador (com dois pés pequenos pés de maconha plantados num pequeno cofo de palha, para uso medicinal), da família que tem a sua residência na própria pequena pousada em uma praia (com “estoque” de dois quilos de camarão)?
O que leva juízes a não aplicarem o que a nossa Constituição e nossas leis preveem e que beneficiam os acusados de micro e pequenos delitos quando estes são economicamente pobres?
O que leva os nossos juízes a não aplicarem a Constituição Federal, as Leis Eleitorais em processos que combatem a pratica de compra de votos e de abuso de poder econômico quando os acusados são prefeitos, deputados, políticos com mandato, com o mesmo espirito de rigor com que julgam os economicamente pobres em processos da justiça comum?
Qual o crime que mais danos provoca à sociedade? Os crimes ditos eleitorais, (compra de votos ou abuso de poder econômico)? Ou os crimes ditos da justiça comum de pequena ofensividade?
É ESTA A JUSTIÇA QUE QUEREMOS?
Nenhum comentário:
Postar um comentário