terça-feira, 8 de novembro de 2011

Juíza proíbe propaganda pessoal de prefeito do município de Sen. Alexandre Costa. Por que a justiça de Tutoia não faz o mesmo em relação ao Prefeito Diringa Baquil, que já pagou materia promocional em revista, e faz propaganda pessoal em todos os eventos publicos no municipio?

BLOG DO DÉCIO



O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Governador Eugênio Barros, obteve Liminar que determina ao prefeito do município de Senador Alexandre Costa, Carlos Pereira Machado, o Carlinhos Machado (PMDB), a retirada de propagandas com nítida intenção de promoção pessoal. Senador Alexandre Costa é Termo Judiciário da Comarca de Governador Eugênio Barros.

Prefeito Carlinhos Machado


De acordo com o promotor Rodrigo de Vasconcelos Ferro, autor da ação civil pública, o material publicitário é referente à comemoração do aniversário de emancipação do município, que ocorrerá no dia 9 de novembro. Os outdoors e cartazes espalhados pelas cidades de Senador Alexandre Costa, Presidente Dutra e trechos da BR-226, contém a imagem e nome do prefeito, além da mensagem “promessa cumprida”.

Segundo o promotor, as provas colhidas no decorrer das investigações evidenciaram que os atos do prefeito contrariam os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. De acordo com a Constituição Federal, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Dessa forma, a conduta do gestor configura ato de improbidade administrativa. Além disso, com o objetivo de garantir o fim da ilegalidade, a Promotoria de Justiça ingressou com pedido de suspensão da propaganda irregular no prazo de 24 horas, retirando-se qualquer referência à pessoa do prefeito Carlos Pereira Machado e sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, de toda e qualquer referência à pessoa do prefeito.

A liminar foi concedida pela juíza Welinne de Souza Coelho. A publicidade irregular foi excluída por meio da pintura e ocultação das referências e elementos de promoção pessoal contidos nas propaganda.

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