quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

JUIZ CONDENA TODOS OS VEREADORES DO ESTREITO. EM TUTÓIA, OS VEREADORES ESTÃO SUJEITOS À MESMA CONDENAÇÃO, POIS AS PRÁTICAS ADOTADAS , ASSEMELHAM-SE EM QUASE TUDO, ÀS QUE FORAM CONDENADAS. CABE AO MINISTÉRIO PUBLICO INVERSTIGAR URGENTEMENTE OS TRES MANDATOS DO ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUTÓIA. VAI ENCONTRAR MAIS ERROS QUE NO ESTREITO.

O juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular da 1ª vara de Estreito, proferiu sentença na sexta-feira (16) condenando os nove vereadores a cidade por improbidade administrativa. Todos são acusados de enriquecimento ilícito e apropriação indevida de dinheiro público e foram afastados do cargo.


Juiz Gilmar Everton, de Estreito


São eles: Edevandrio Gomes Pereira (presidente da Câmara), Reginalva Alves Pereira (tesoureira), Elton Pasa, Inocêncio Costa Filho, Manoel Barbosa de Sousa, Eriberto Carneiro Santos, José Rômulo Rodrigues dos Santos, Bento Cunha de Araujo, e Benedito Torres Salazar.

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público, os vereadores são acusados de dividir, entre eles, R$ 198 mil, sendo entregue R$ 22 mil para cada um. Esse valor teria sido repassado pela prefeitura para manutenção da própria Câmara Municipal. O caso do rateio de dinheiro público em Estreito aconteceu em janeiro de 2009.

Ao investigar o caso, o MP encontrou outros indícios de fraudes por meio da quebra do sigilo bancário do Legislativo de Estreito. Foram encontrados diversos cheques pagos conjuntamente a Edevandrio Gomes Pereira e Reginalva Alves Pereira, que somam quase R$ 97 mil, além de outros, sacados pelo então chefe do Legislativo Municipal (mais de R$ 50 mil) e, ainda, cheques nominais a Domingos Rodrigues dos Santos, marido da atual presidente da Câmara Municipal, cujo valor somado é superior a R$ 10 mil.

Além de perderem seus cargos, os vereadores, exceto Reginalva e Edevandrio, tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos. Ficam proibidos, também pelo período de 5 anos, de contratar com o Poder Público ou dele receber incentivos fiscais ou creditícios.

Reginalva e Edevandrio, que também perderam seus cargos, tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de 10 anos, e ficam proibidos de contratar com o Poder Público, ou dele receber incentivos fiscais ou creditícios, pelo mesmo prazo. Edevandrio foi condenado, ainda, a pagar multa de R$ 73.353. Já Reginalva terá que pagar multa civil no valor de R$ 59.143.

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