domingo, 19 de abril de 2015
EM TUTÓIA, PREFEITO CASSADO POR COMPRA DE VOTOS E CORRUPÇÃO ELEITORAL, ANTES DE SAIR, SAQUEOU TODAS AS CONTAS DA PREFEITURA, ABANDONOU A CIDADE, INSTALOU O CAOS PARALIZANDO OS SERVIÇOS PUBLICOS NAS ÁREAS ESSENCIAIS DA LIMPEZA PUBLICA, ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL LUCAS VERAS, SUSPENDEU O FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS, ESVAZIOU OS DEPÓSITOS MUNICIPAIS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ESCONDEU VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO, ALEM DE PROIBIR AOS SERVIDORES MUNICIPAIS A TRANSIÇÃO LEGAL NA TRANSMISSÃO DO CARGO, DETERMINADA PELA JUSTIÇA ELEITORAL. COM O DINHEIRO DO POVO DE TUTÓIA NAS MÃOS, FRUTO DE SAQUES ILEGAIS, CORREU PARA A CAPITAL DO ESTADO, E ACIONOU A FAMOSA FABRICA DE LIMINARES SUSPEITAS, PARA ANUNCIAR DURANTE O FINAL DE SEMANA, EM PLANTÃO JUDICIAL DO TRE, MAIS UMA LIMINAR PARA PERMANECER NO CARGO. O MUNICÍPIO ESTÁ ABANDONADO, MAS A SUA FAMÍGLIA BAQUIL, DESDE ONTEM A NOITE, INCOMODA A CIDADE COM CARREATAS E FOGUETES, DEBOCHANDO DA POPULAÇÃO, QUE ESTÁ PRIVADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS ABANDONADOS. UMA VERGONHA LASTIMAVEL!
VEJA AS PUBLICAÇÕES FEITAS PELOS FAMILIARES DO PREFEITO CASSADO DIRINGA BAQUIL, MAS QUE AINDA NÃO FORAM PUBLICADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E NEM COMUNICADAS A JUSTIÇA E A CÂMARA MUNICIPAL DE TUTÓIA:
Conforme decisão Liminar,mandada publicar por DIRINGA BAQUIL, antes do TRE fazer a publicação oficial, ELE reassume o cargo de Prefeito e Gean Lima o de vereador, a decisão foi concedida nesse sábado (18) pelo plantonista do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA.
Protocolo nº 7353/2015 - AÇÃO CAUTELAR
Procedência: 40ª ZE (Tutóia-MA)
REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO ABRAAO BAQUIL
REQUERIDO(S): FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA e COLIGAÇÃO "UNIÃO POR TUTÓIA"
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de Ação Cautelar, com pedido de liminar, ajuizada por RAIMUNDO NONATO ABRAAO BAQUIL, Prefeito eleito do Município de Tutóia-MA, objetivando conferir efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto contra a sentença proferida pelo Juízo da 40ª ZE na AIJE nº 336-76.2012.6.10.0040.
A sentença anatemizada pelo recurso eleitoral analisou 45 (quarenta e cinco) fatos narrados na inicial e, ao final, imputou ao Requerente a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico referente aos fatos 01, 02, 24 e 42. Referida sentença determinou ainda:
a) cassação do diploma e a perda do mandato de Prefeito, com efeitos ex nunc, em razão da comprovação da captação ilícita de sufrágio e de abuso do poder econômico referentes aos fatos 01, 02, 24 e 42;
b) declaração da inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos, subsequentes à eleição de 07/10/2012;
c) condenação ao pagamento de multa no valor de 30 (trinta) mil UFIR;
e) posse do Presidente do Legislativo Municipal de Tutóia no cargo de Prefeito, até a realização de eleição indireta, com base no art. 81, §1º da Constituição Federal;
Expõe o Requerente as razões pelas quais considera presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora e requer a concessão de decisão liminar, inaudita altera parte, para atribuir efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto perante o Juízo da 40ª ZE e, por consequência, suspender os termos da sentença, notificar o Juízo sentenciante e o Presidente da Câmara Municipal, bem como os Requeridos e, ao final, requer a procedência da ação.
É o relatório.
Decido.
Considerando que a jurisprudência acerca do art. 41-A da Lei nº 9504/97 exige prova robusta e inconteste para sua configuração, bem como levando-se em conta que as provas colacionadas aos autos foram testemunhais, ao menos aparentemente se mostra necessária um análise mais aprofundada acerca das contradições entre testemunhos apontadas pelo Requerente.
Diante do exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO o pedido formulado em sede liminar para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Eleitoral interposto por RAIMUNDO NONATO ABRAAO BAQUIL no Processo nº 336-76.2012.6.10.0040, devendo o Requerente permanecer ou, conforme o caso, retornar ao cargo para o qual foi eleito em 2012, Prefeito do Município de Tutóia-MA, até o julgamento do recurso por esta Corte Eleitoral.
Em decorrência do reconhecido e pacífico litisconsórcio necessário unitário entre Prefeito e Vice-Prefeito, a decisão supra aproveita-se a JOÃO BATISTA ARAÚJO DA SILVA, Vice-Prefeito do Município de Tutóia-MA.
Comunique-se, com urgência, ao Juízo da 40ª Zona Eleitoral, bem como à Presidência da Câmara de Vereadores de Tutóia, para tomar conhecimento do inteiro teor desta decisão.
Oportunamente, distribua-se ao relator prevento, se houver, conforme Resolução TRE/MA nº 8.423/2013, ou distribua-se automaticamente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Luís, 18 de abril de 2015, às 10h.
EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA
Plantonista
Raimundo Nonato Abraão Baquil(Diringa-PSD), cassado no dia 16/04, pelo Juíz Dr. Rodrigo Otávio Terças Santos, da Comarca de Tutóia-Ma, anuncia sua volta ao cargo de prefeito, e exibiu na tarde de 18 de Abril de 2015, um texto de DECISAO LIMINAR, que ainda nao foi publica pelo TRE, depois de dezenas de especulações, sobre as já históricas e suspeitas decisões no TRE-Ma, com prefeitos cassados por práticas ilegais em eleições municipais.
Em um longo processo eleitoral julgado pelo Juiz Dr. Rodrigo Otávio Terças Santos, nas eleições de 2012, de acordo com as provas materiais adquiridas e anexas em relatos e testemunhas envolvidas no processo.
O blog da Educação, em flagrante desrespeito à DECISÃO JUDICIAL, demonstrando que permaneceram com o controle da administracão, embora o JUIZ ELEIORAL, tenha determinado a posse do Presidente da Câmara Municipal, posta um espelho da Liminar que retorna Diringa Baquil, para o cargo de Prefeito, concedido por Desembargador de plantão no sabado, as dez horas da manha. Veja abaixo:
Sede do TRE-MA |
Conforme decisão Liminar,mandada publicar por DIRINGA BAQUIL, antes do TRE fazer a publicação oficial, ELE reassume o cargo de Prefeito e Gean Lima o de vereador, a decisão foi concedida nesse sábado (18) pelo plantonista do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA.
Protocolo nº 7353/2015 - AÇÃO CAUTELAR
Procedência: 40ª ZE (Tutóia-MA)
REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO ABRAAO BAQUIL
REQUERIDO(S): FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA e COLIGAÇÃO "UNIÃO POR TUTÓIA"
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de Ação Cautelar, com pedido de liminar, ajuizada por RAIMUNDO NONATO ABRAAO BAQUIL, Prefeito eleito do Município de Tutóia-MA, objetivando conferir efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto contra a sentença proferida pelo Juízo da 40ª ZE na AIJE nº 336-76.2012.6.10.0040.
A sentença anatemizada pelo recurso eleitoral analisou 45 (quarenta e cinco) fatos narrados na inicial e, ao final, imputou ao Requerente a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico referente aos fatos 01, 02, 24 e 42. Referida sentença determinou ainda:
a) cassação do diploma e a perda do mandato de Prefeito, com efeitos ex nunc, em razão da comprovação da captação ilícita de sufrágio e de abuso do poder econômico referentes aos fatos 01, 02, 24 e 42;
b) declaração da inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos, subsequentes à eleição de 07/10/2012;
c) condenação ao pagamento de multa no valor de 30 (trinta) mil UFIR;
e) posse do Presidente do Legislativo Municipal de Tutóia no cargo de Prefeito, até a realização de eleição indireta, com base no art. 81, §1º da Constituição Federal;
Expõe o Requerente as razões pelas quais considera presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora e requer a concessão de decisão liminar, inaudita altera parte, para atribuir efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto perante o Juízo da 40ª ZE e, por consequência, suspender os termos da sentença, notificar o Juízo sentenciante e o Presidente da Câmara Municipal, bem como os Requeridos e, ao final, requer a procedência da ação.
É o relatório.
Decido.
Considerando que a jurisprudência acerca do art. 41-A da Lei nº 9504/97 exige prova robusta e inconteste para sua configuração, bem como levando-se em conta que as provas colacionadas aos autos foram testemunhais, ao menos aparentemente se mostra necessária um análise mais aprofundada acerca das contradições entre testemunhos apontadas pelo Requerente.
Diante do exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO o pedido formulado em sede liminar para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Eleitoral interposto por RAIMUNDO NONATO ABRAAO BAQUIL no Processo nº 336-76.2012.6.10.0040, devendo o Requerente permanecer ou, conforme o caso, retornar ao cargo para o qual foi eleito em 2012, Prefeito do Município de Tutóia-MA, até o julgamento do recurso por esta Corte Eleitoral.
Em decorrência do reconhecido e pacífico litisconsórcio necessário unitário entre Prefeito e Vice-Prefeito, a decisão supra aproveita-se a JOÃO BATISTA ARAÚJO DA SILVA, Vice-Prefeito do Município de Tutóia-MA.
Comunique-se, com urgência, ao Juízo da 40ª Zona Eleitoral, bem como à Presidência da Câmara de Vereadores de Tutóia, para tomar conhecimento do inteiro teor desta decisão.
Oportunamente, distribua-se ao relator prevento, se houver, conforme Resolução TRE/MA nº 8.423/2013, ou distribua-se automaticamente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Luís, 18 de abril de 2015, às 10h.
EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA
Plantonista
Veja o Total geral creditado nas contas da prefeitura de Tutóia neste mês de abril, que foram totalmente sacados (ou saqueados) para a pratica de mais abusos econômicos e corrupção com recursos publicos:
Até o dia 16 deste mês, dia em que saiu a sentença que cassou o prefeito Diringa e foram bloqueados pela JUSTIÇA, MAS FORAM SACADOS ILEGALMENTE
Total do FUNDEB creditado até agora |
Total geral creditado nas contas da prefeitura de Tutóia neste mês de abril, até o dia da CASSAÇÃO DE DIRINGA BAQUIL, RECURSOS QUE FORAM totalmente SAQUEDAOSdomingo, 19 de abril de 2015DE 2009 a 2015 as estarrecedoras imagens da saúde pública em Tutóia não mudou
Estado do Hospital Lucas Veras na manhã de sábado(18) em Tutóia
IMAGENS do HOSPITAL MUNICIPAL LUCAS VERAS, TOTALMENTE SUCATEADO E ABANDONADO. ESTADO CAÓTICO !
Na manhã de sábado(18), em companhia do vereador Romildo do Hospital, visitaram o HOSPITAL LUCAS VERAS, os titulares dos blogs, autorizados a fazer os registros pela portaria daquela unidade (Ariston Caldas, Elivaldo Ramos, Antonio Amaral).
Durante duas horas de visitação ficamos sem palavras em termos constatado um plantão de enfermeiros de cabeça baixa, sem saber o fazer com pacientes que chegavam de diversas comunidades sem atendimento, por falta de um único médico que havia ido embora por falta de estrutura e material cirúrgico de trabalho. Os corredores do hospital, pacientes reclamavam por falta de alimentação, água para beber, atendimento médico, sem atendimento de enfermeiros, e ninguém para informar qual o médico que iria atender quem precisaria de uma consulta, quem estava internado e aguardava para receber alta.
A visita uma das chefes de plantões do dia dizia que estava de coração partido em conviver no ambiente de trabalho há quase 20 anos, e hoje se deparar diante das pessoas com que pudesse ajudar mas infelizmente estava de mãos amarradas. Afirmou ao blog, quando foi perguntada quem estava respondendo pela parte administrativa do hospital disse que a chefe de administração, e o secretário de saúde, só apareciam quando era caso de grande emergência ou seja um Hospital Público, sem gestão e verdadeiro abandono como mostram as tristes imagens de uma unidade que hoje precisa ser tomada medidas urgentes ou sofrer uma intervenção municipal ou demolir da forma que hoje está em todas as suas divisórias hospitalares, e nas visitas foram estarrecedoras o quadro constatado.
É preciso uma Comissão de vereadores, Ministério Público, Conselhos de Segurança, Direitos Humanos, Conselho Estadual da Saúde, Sociedade. Todos precisam tomar inteiro conhecimento do caótico estado do Hospital Lucas Veras.
Por infelicidade na data de 18/04, a cidade estava vivendo expectativas do retorno do prefeito da cidade Raimundo Nonato Abraão Baquil(PSD), por ter sido cassado seu mandato dia 16/04, pelo Juiz da Comarca de Tutóia-Ma, Dr. Rodrigo Otávio Terças Santos, em crimes eleitoral durante as eleições de 2012. Populares já diziam durante todo dia que uma Liminar já era esperada para derrubar a sentença do MM, e na segunda-feira(20), o prefeito estaria de volta, como se houvesse as certezas de alguém ligado as informações diretamente da capital, que já dava por certo a cogitada Liminar. E de fato às 19:00horas, foguetes incendiavam algumas ruas e bairros da cidades por militantes e correligionários, e outros que pertencem ao grupo do prefeito.
Postado por Antonio Amaral às 04:03
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